LEI MUNICIPAL Nº 0652, DE 30/04/1969. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender veículos velhos em hasta pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a vender em Hasta Pública, seis (6) veículos pertencentes a esta Municipalidade, consideradas irrecuperáveis e imprestáveis para o Serviço Público, conforme discriminação abaixo:
1 (um) Caminhão marca FORD Alemão, completo (basculante fechado) ano 1950, no valor de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos);
1 (um) Caminhão marca FARGO, ano 1948, no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);
1 (um) Caminhão marca STUDEBAKER, ano 1949, no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);
1 (um) Caminhonete, marca FORD F-1, ano 1951, no valor de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos);
1 (um) Caminhão, marca INTERNATIONAL, ano 1945, no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);
1 (um) Caminhão, marca INTERNATIONAL ano 1959, no valor de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. Os preços estipulados no art. 1º, constam da avaliação procedida pela Comissão nomeada pela Portaria nº 44/1969, do Poder Executivo, cujo laudo acha-se anexo ao Processo nº 2.537 de 11 de março de 1969, da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de abril de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º secretário
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2º secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1969
Sancionada e Promulgada em 23/04/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1969