LEI MUNICIPAL Nº 2158, DE 25/06/2002 Autoriza o Poder Executivo a receber doação de imóveis constituídos em lotes, para a construção do Centro Profissionalizante de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Associação Beneficente Sopão os imóveis constituídos pelos Lotes nºs 1 (um), com a área de 3.026,00m² e 2 (dois), com área de 2.112,00m², ambos da Quadra VIII, no Bairro Araras-Barroso, 10º e 11º, seções da planta da Cidade, situados na Rua Pará, em cujo local será construído o Centro Profissionalizante de Teresópolis.
Parágrafo único. O Centro Profissionalizante de Teresópolis deverá ser edificado num prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da assinatura da escritura de doação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de maio de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTONIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 169/2001
Sancionada em 17/06/2002
Publicada em 25/06/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis