LEI MUNICIPAL Nº 2128, DE 21/12/2001. Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de terras com 7.260m², situada na localidade denominada Serra do Capim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação a ser efetuada pela Cervejaria Teresópolis S. A., uma área de terras com 7.260m², situada na localidade denominada Serra do Capim, Km 50, com a finalidade de promover a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos no local.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 193/2001
Sancionada em 20/12/2001
Publicada em 21/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis