LEI MUNICIPAL Nº 0685, DE 30/07/1970. Autoriza doação de área de terras ao INPS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (I.N.P.S.), uma área de terra, sita na atual Rua Ana Barbosa Moreira, desta Cidade, de 2.008,00m² (dois mil e oito metros quadrados), com as seguintes características: desmembrada de maior porção da área ali existente, compreendendo frente para a Rua Projetada "A", com fundos para a propriedade de Monique Metre, à esquerda com o Rio Paquequer e a direita com terras remanescentes deste desmembramento, tendo de frente pela Rua "A" 46,00m (quarenta e seis metros) de extensão; pelo lado direito 47,00m (quarenta e sete metros); pelo lado esquerdo 37,50m (trinta e sete metros e cincoenta centímetros) e pela linha dos fundos 50,00 (cincoenta metros), onde se acha localizado o Posto de Assistência Médica dessa unidade, objeto da Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada no Livro 14, às folhas 17 e 18, do Escrivão de Paz do 2º Distrito, deste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de julho de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
1º Secretário
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MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1970
Sancionada e Promulgada em 24/07/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1970