LEI MUNICIPAL Nº 0677, DE 30/03/1970. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a doar à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade área de terras com 590,00m².
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, uma área de terra de 590,00m² (quinhentos e noventa metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade, situada no Lote nº 10, da Quadra IV, da 12ª Sessão da Planta da Cidade de Teresópolis, no Bairro de São Pedro, com as seguintes características:
a) área total com 590,00m² (quinhentos e noventa metros quadrados), tendo 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros) de frente; 15,00m (quinze metros) ao fundo; 38,50m (trinta e oito metros e cincoenta centímetros) do lado direito; 40,00m (quarenta metros) do lado esquerdo, confrontando à esquerda com o Lote nº 9 e ao fundo com o Lote nº 11, localizada na confluência das Ruas "A" e "E" do Bairro São Pedro;
b) destina-se a presente área, à construção de um ginásio da referida Campanha que deverá estar pronto no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação do projeto pela Divisão de Viação e Obras Públicas, sob pena de reverter o imóvel e benfeitorias ao domínio da Municipalidade independentemente de interpelação Judicial.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
1º Secretário
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MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1970
Sancionada e Promulgada em 20/03/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/03/1970