LEI MUNICIPAL Nº 0286, DE 31/12/1956. Autoriza o Sr. Prefeito a locar áreas de construção para o Mercado Municipal até a importância de Cr$ 13.000.000,00 e abre Crédito nesta importância para construção do mercado.
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LEI MUNICIPAL Nº 0260, DE 31/12/1955. Concede privilégio para exploração da Estação Rodoviária.
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