LEI MUNICIPAL Nº 0286, DE 31/12/1956. Autoriza o Sr. Prefeito a locar áreas de construção para o Mercado Municipal até a importância de Cr$ 13.000.000,00 e abre Crédito nesta importância para construção do mercado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar as áreas da construção do Mercado Municipal até a importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, nos terrenos cedidos à Municipalidade, também em locação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para construir o Mercado Municipal, o Barracão de Carga Pesada e as Obras Complementares, com os recursos provenientes da arrecadação das locações autorizadas no art. 1º da presente Lei, obedecendo as construções às determinações da Lei Orgânica das Municipalidades.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação e terá a vigência pelo prazo de dois anos, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de dezembro de 1956.
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AVELAR SILVA
PRESIDENTE
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IRINEU DIAS DA ROSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 034/1956
Sancionada e Promulgada em 31/12/1956
Publicado no Órgão Oficial em 14/01/1957