LEI MUNICIPAL Nº 0260, DE 31/12/1955. Concede privilégio para exploração da Estação Rodoviária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido à firma Teresópolis Investimento S.A., pelo prazo de quinze anos, o privilégio para exploração de uma Estação Rodoviária neste Município, cita entre as Ruas Francisco Sá e Marquês de Caxias, nesta Cidade, construída à custa da referida firma.
Art. 2º A Municipalidade, durante o prazo previsto no art. 1º, se obriga a manter no local determinado para esta obra, o ponto inicial e terminal das linhas de ônibus e lotações interestaduais, intermunicipais e do interior do Município.
Art. 3º O prazo previsto no art. 1º poderá ser renovado a critério da Municipalidade.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 1955.
_____________________
IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
_____________________
RAUL FERNANDES
1º Secretário
_____________________
LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1955
Sancionada e Promulgada em 23/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1955