LEI MUNICIPAL Nº 0426, DE 19/08/1962. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a auxiliar Congregação Salesiana na aquisição de terreno do Antigo Patronato do Alto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a auxiliar a Congregação Salesiana com a importância correspondente ao custo do imóvel a ser adquirido pela referida Congregação, até o máximo de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com o fim de construir no terreno do Antigo Patronato, um Educandário para meninos.
Art. 2º A Congregação Salesiana fará reverter à Municipalidade o valor do auxílio ora concedido em bolsas de estudo requisitadas pela Prefeitura Municipal, correndo a despesa do auxílio por conta da Taxa de Educação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de julho de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 035/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 19/08/1962