LEI MUNICIPAL Nº 0390, DE 18/12/1961. Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóvel no Bairro da Prata para construção de Grupo Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis, autorizado a adquirir do Sr. Guilherme Coelho de Carvalho e sua esposa Dna. Henriqueta Gomes Coelho, o imóvel constituído pela área de 6.140m² (seis mil cento e quarenta metros quadrados) localizada no Bairro da "PRATA" pela importância de Cr$ 368.400,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para nela ser construído um Grupo Escolar de 4 (quatro) salas.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de novembro de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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WALDIR GOMES DA ROSA
1º SECRETÁRIO
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 021/1961
Sancionada e Promulgada em 18/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1962