LEI MUNICIPAL Nº 1340, DE 28/12/1990. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.125/1984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.125/84, passa a ter o seguinte texto:
"A Taxa de Iluminação Pública será cobrada mensalmente de acordo com os valores estabelecidos na Tabela objeto do Anexo I desta Lei e será reajustada sempre que o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE Ministério de Minas e Energia fixar novos valores para a tarifa básica vigente para fornecimento de iluminação pública."
Art. 2º Os contribuintes que por qualquer motivo derem causa ao corte de energia de seu imóvel, pagarão na próxima conta após a religação o valor da Taxa atualizada referente aos meses em que a energia permaneceu desligada.
Art. 3º Nenhum consumidor de energia elétrica pagará a Taxa de Iluminação Pública (TIP), caso o seu sistema de medição esteja à uma distância acima de 50m (cinquenta metros) do último ponto de luz.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1990.
__________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
__________________________
DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
__________________________
WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/1990
Sancionada e Promulgada em 22/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis
ANEXO I
FAIXA CONSUMO KWH |
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA %TAXA BÁSICA |
GRUPO "B" | |
RESIDENCIAL | |
00000 a 0030 | isento |
00031 a 0100 | 1,82% |
00101 a 0200 | 2,27% |
00201 a 0300 | 3,25% |
00301 a 0400 | 3,90% |
00401 a 0500 | 4,55% |
00501 a 1000 | 5,20% |
ACIMA DE 1001 | 5,85% |
INDUSTRIAL | |
00000 a 0030 | 6,50% |
00031 a 0100 | 7,80% |
00101 a 0200 | 9,10% |
00201 a 0300 | 10,40% |
00301 a 0500 | 11,70% |
00501 a 1000 | 13,00% |
01001 a 2000 | 19,50% |
ACIMA DE 2001 | 26,00% |
COMERCIAL | |
00000 a 0030 | 3,90% |
00031 a 0100 | 5,20% |
00101 a 0200 | 6,50% |
00201 a 0300 | 7,80% |
00301 a 0500 | 9,10% |
00501 a 1000 | 10,40% |
01001 a 2000 | 11,70% |
ACIMA DE 2001 | 13,00% |
GRUPO "A" | |
00000 a 02000 | 39% |
02001 a 05000 | 65% |
05001 a 10000 | 104% |
10001 a 15000 | 130% |
ACIMA DE 15001 | 195% |