LEI MUNICIPAL Nº 1021 - Pub. 14/09/1981. Altera a Lei Municipal nº 888/76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao item V do artigo 161, da Lei Municipal nº 888/76, alterado com o acréscimo efetuado pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 968/79, a seguinte alínea:
"a) os simples reajustes da Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, não são em qualquer hipótese considerados como aumentos gerais de vencimentos, incidindo sobre a vantagem da incorporação tão somente os percentuais de aumento concedido aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas correspondentes aos valores do símbolo respectivo."
Art. 2º Fica alterada em parte a redação da alínea "c" do item II do parágrafo único do artigo 161, da Lei Municipal nº 888/76, objeto do acréscimo efetuado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 994/80, com a anulação da terceira entrelinhas ficando assim retificadas a sua redação:
"a) .........
b) ..........
c) sempre que, a interrupção do exercício do Cargo em Comissão ou Função Gratificada, ocorrer mediante exoneração simples ou mesmo pedido, a fim de não possibilitar em qualquer hipótese a acumulação indevida e abusiva dos respectivos vencimentos; caso o Funcionário Efetivo seja novamente nomeado para o exercício de qualquer cargo em Comissão ou Função Gratificada, somente irá perceber a diferença a maior do valor do símbolo do Cargo em Comissão ou Função Gratificada, se esta nomeação for feita para o exercício de Cargo ou Função cujo símbolo seja de valor superior ao que incorporado."
Art. 3º Fica acrescido ao artigo 63, da Lei Municipal nº 950/78, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os adicionais definidos nos incisos II e VII deste artigo, somente serão pagas durante o efetivo exercício das atividades neles especificadas."
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 03 de setembro de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1981
Sancionada e Promulgada em 09/09/1981
Publicado no Órgão Oficial em 14/09/1981