LEI MUNICIPAL Nº 1010 - Pub. 04/02/1981. Reajusta a Tabela de Vencimentos dos funcionários do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos do Legislativo a ser aplicada no Exercício de 1981, calculada com base nos mesmos percentuais de aumento do Poder Executivo, conforme segue abaixo:
TABELA
NÍVEIS | A PARTIR DE JANEIRO DIA 1º |
A PARTIR DE JULHO DIA 1º |
01 |
Cr$ 5.809,44 |
Cr$ 6.855,14 |
02 |
" 6.099,91 |
" 7.197,90 |
03 |
" 6.404,90 |
" 7.557,80 |
04 |
" 6.725,15 |
" 7.935,69 |
05 |
" 7.061,41 |
" 8.332,47 |
06 |
" 7.414,48 |
" 8.749,09 |
07 |
" 7.785,20 |
" 9.186,54 |
08 |
" 8.174,46 |
" 9.645,87 |
09 |
" 8.583,18 |
" 10.128,16 |
10 |
" 9.012,34 |
" 10.634,57 |
11 |
" 9.462,96 |
" 11.166,30 |
12 |
" 9.936,11 |
" 11.724,62 |
13 |
" 10.432,96 |
" 12.310,85 |
14 |
" 10.954,57 |
" 12.926,39 |
15 |
" 11.502,30 |
" 13.572,71 |
16 |
" 12.077,42 |
" 14.251,35 |
17 |
" 12.681,29 |
" 14.963,92 |
18 |
" 13.315,35 |
" 15.712,12 |
19 |
" 13.981,12 |
" 16.497,73 |
20 |
" 14.680,18 |
" 17.322,62 |
21 |
" 15.414,19 |
" 18.188,75 |
22 |
" 16.184,90 |
" 19.098,19 |
Art. 2º Os inativos terão seus vencimentos reajustados com o mesmo percentual do artigo anterior.
Art. 3º O nível inicial da Tabela de Vencimentos dos funcionários do Legislativo será calculada nos termos do que preceituam a Lei Orgânica dos Municípios, art. 104, § 4º e da Lei Municipal nº 888/76, art. 10.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de janeiro de 1981.
____________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
____________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário
____________________________
João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1981
Sancionada e Promulgada em 30/01/1981
Publicado no Órgão Oficial em 04/02/1981