LEI MUNICIPAL Nº 0834 - Pub. 30/11/1974. Concede abono de emergência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um abono de 10% (dez por cento), incidente sobre a parte fixa dos vencimentos e salários dos funcionários efetivos, contratados e aposentados do Legislativo Municipal.
Art. 2º O presente abono será considerado como antecipação de qualquer reajustamento futuro.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei surtirá seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de novembro de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1974
Sancionada e Promulgada em 29/11/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1974