LEI MUNICIPAL Nº 1071, DE 16/08/1983. Concede Abono de Emergência aos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um ABONO DE EMERGÊNCIA aos funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis, a ser pago a partir de 1º de julho do corrente Exercício, conforme Tabela abaixo:
NÍVEL | VALOR Cr$ |
01 |
15.000,00 |
02 |
14.500,00 |
03 |
14.000,00 |
04 |
13.500,00 |
05 |
13.000,00 |
06 |
12.500,00 |
07 |
12.000,00 |
08 |
11.500,00 |
09 |
11.000,00 |
10 |
10.500,00 |
11 |
10.000,00 |
12 |
9.500,00 |
13 |
9.000,00 |
14 |
8.500,00 |
15 |
8.000,00 |
16 |
8.000,00 |
17 |
8.000,00 |
18 |
8.000,00 |
19 |
8.000,00 |
20 |
8.000,00 |
21 |
8.000,00 |
22 |
8.000,00 |
NT |
8.000,00 |
Art. 2º Fica concedido um ABONO DE EMERGÊNCIA, aos Servidores Inativos e Pensionistas da Municipalidade, a ser pago a partir de 1º de julho do corrente Exercício, conforme Tabela abaixo:
Para os que ganham de: | |
Cr$ 30.000,00 a 35.000,00 | abono de Cr$ 12.000,00 |
Cr$ 35.001,00 a 40.000,00 | abono de Cr$ 11.000,00 |
Cr$ 40.001,00 a 50.000,00 | abono de Cr$ 10.000,00 |
Acima de Cr$ 50.000,00 | abono de Cr$ 8.000,00 |
Art. 3º Fica estabelecido que sobre o ABONO DE EMERGÊNCIA, citado nos artigos 1º e 2º, não incidirá qualquer gratificação adicional.
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1983, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 11 de agosto de 1983.
______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1983
Sancionada e Promulgada em 16/08/1983