LEI MUNICIPAL Nº 1102 - Pub. 17/09/1984. Concede Abono de Emergência aos funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido um "ABONO DE EMERGÊNCIA", aos Funcionários Efetivos, Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Teresópolis, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a ser pago a partir de 1º de setembro do corrente Exercício.
Art. 2º Fica estabelecido que sobre o "ABONO DE EMERGÊNCIA", citado no artigo 1º não incidirá qualquer gratificação adicional.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes de presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de setembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1984
Sancionada e Promulgada em 11/09/1984
Publicado no Órgão Oficial em 17 e 18/09/1984