LEI MUNICIPAL Nº 0833 - Pub. 30/11/1974. Institui abono de emergência de 10%.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica Instituído a partir de 1º de dezembro de 1974, um abono de emergência de 10% (dez por cento), incidente sobre a parte fixa dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais, regidos pelo Estatuto ou pela C.L.T.
Art. 2º Igualmente fica instituído um abono de emergência, a partir de 1º de dezembro de 1974, no valor de 10% (dez por cento) sobre os proventos dos inativos e as pensões pagas pela Municipalidade.
Art. 3º O presente abono será considerado como antecipação de qualquer reajustamento futuro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo abrir os Créditos Suplementares necessários.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor, no dia 1º de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de novembro de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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Orozimbo A. de oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1974
Sancionada e Promulgada em 29/11/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1974