LEI MUNICIPAL Nº 0360 - Pub. 18/12/1960. Concede abono de 30% ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários em comissão, efetivos e aposentados da Prefeitura Municipal de Teresópolis um abono de 30% (trinta por cento) sobre os seus vencimentos e proventos.
Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º fica incorporado para todos os fins aos vencimentos e proventos dos funcionários e aposentados.
Art. 3º Fica elevado o Salário-Família de Cr$ 50,00 para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 4º Fica concedida uma pensão fixa e mensal às esposas dos funcionários falecidos Octaviano Paulino de Oliveira, Orivaldo Ferreira Nunes, Nestor Augusto da Silva, Jairo da Silva e Oscar Adolpho Tayt-Sohn, enquanto permanecerem no estado de viuvez, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) cada uma.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 034/1960
Sancionada e Promulgada em 30/11/1960
Publicado no Órgão Oficial em 18/12/1960