Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0340 - Pub. 10/04/1960. Modifica dispositivos da Lei nº 237, de 23 de dezembro de 1954 - Código Tributário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O art. 156 da Lei nº 237 , de 23 de dezembro de 1954, Código Tributário, alterado pela Lei Municipal nº 324, de 30 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 156. Os terrenos situados na zona considerada central - pagarão a taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal.
§ 1º Na zona considerada comercial é devido o imposto sobre toda e qualquer testada que exceder a parte edificada, ressalvadas as servidões e entradas laterais para depósito.
§ 2º Os terrenos situados nesta zona, em logradouros onde não haja calçamento, pagarão a taxa de 1% (um por cento) sobre o valor venal."

Art. 2º Os terrenos cujos proprietários tenham satisfeito a exigência da contribuição da melhoria ou pavimentação em ruas não calçadas, no prazo regulamentar, não sofrerão qualquer majoração da respectiva taxa pelo prazo de três anos.

Art. 3º No art. 629, da Lei nº 237 , de 23 de dezembro de 1954, fica acrescido o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A carne destinada ao consumo público neste Município, provenientes de outras localidades, fica sujeita à reinspeção pelo Veterinário da Municipalidade e ao pagamento da taxa prevista no art. 630, com o abatimento de 40% (quarenta por cento)."

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 5 de abril de 1960.

 

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1960
Sancionada e Promulgada em 05/04/1960
Publicado no Órgão Oficial em 10/04/1960