LEI MUNICIPAL Nº 0348 - Pub. 14/08/1960. Modifica artigos da Lei Municipal nº 237, de 23 de dezembro de 1954 - Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O art. 492 da Lei Municipal nº 237 , de 23 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 492. Os bens em depósito ficam sujeitos ao pagamento das seguintes taxas:
I - Condução |
Cr$ 300,00 |
II - Guarda |
200,00 |
III - Alimentação e tratamento de animais, diária |
100,00 |
IV - Mercadorias e outros bens não previstos, 0,5% (meio por cento) do valor venal, fixada para cada apreensão, sendo a taxa mínima de |
500,00 |
§ 1º Aos condutores de animais apreendidos, soltos nos logradouros públicos, será paga a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa do item "I", acima.
§ 2º Serão aplicadas as taxas do artigo 492, itens I, II e III, com redução de 70% (setenta por cento), na primeira infração e na reincidência aplicar-se-á a totalidade."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de julho de 1960.
________________________________________
WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
________________________________________
PAULO AMÉRICO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
________________________________________
ENÉAS DAMASCO
PROJETO DE LEI Nº 016/1960
Sancionada e Promulgada em 05/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 14/08/1960