LEI MUNICIPAL Nº 0350 - Pub. 04/09/1960. Modifica artigos da Lei Municipal nº 237, de 23 de dezembro de 1954 - Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os artigos 328 e 509, da Lei Municipal nº 237 , de 23 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 328. Incorrem em Multa:
I - de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00 - os que modificarem o logradouro público sem licença;
II - de Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00:
a) os que utilizarem ou ocuparem o logradouro público nos termos deste código, sem licença;
b) os que modificarem, utilizarem ou ocuparem o logradouro público, em desacordo com a licença concedida.
Parágrafo único. Além da multa, a falta de pagamento do imposto de empachamento temporário, importará na suspensão da atividade do infrator.
Art. 509. Incorrem em multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00 os que depositarem lixo nas ruas, praças, margens dos rios ou outros quaisquer logradouros públicos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de julho de 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 020/1960
Sancionada e Promulgada em 08/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 04/09/1960