LEI MUNICIPAL Nº 0055 - Pub. 05/12/1948. Modifica o art. 69 do Regime Tributário de 1939.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado da forma abaixo o artigo 69 do Regime Tributário em vigor (Lei nº 70, de novembro de 1938), que passa a ter a seguinte redação:
"Ficam sujeitos ao adicional de 40% (quarenta por cento) os terrenos compreendidos nas 1ª e 2ª classes que não estiverem fechados por muro ou cerca viva, bem como, os respectivos passeios construídos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 25 de novembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 29/12/1948
Publicado no Órgão Oficial em 05/12/1948