LEI MUNICIPAL Nº 0030 - Pub. 18/07/1948. Extingue a Taxa de Vigilância, criada pela Lei Municipal nº 10 de 03.12.47.
Art. 1º Fica extinta a Taxa de Vigilância.
Art. 2º As quantias arrecadadas na vigência da Lei nº 10, de 3 de dezembro de 1947, e que se destinarem ao custeio dos serviços da Guarda de Vigilância Municipal, serão restituídos, oportunamente aos contribuintes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 7 de julho de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca - 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 13/07/1948
Publicado no Órgão Oficial em 18/07/1948