LEI MUNICIPAL Nº 0148 - Pub. 12/12/1951. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em prestações o débito de Alzira Alves de Oliveira junto à Fazenda Municipal
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a efetuar a cobrança de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros), importância correspondente ao débito existente na Fazenda Municipal, em nome de Alzira Alves de Oliveira, por impostos e taxas em atraso, em quarenta prestações mensais, a partir do mês de julho de 1951, conforme Processo nº 4.356/51.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de novembro de 1951.
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ALFREDO FERREIRA
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 18/11/1951
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1951