LEI MUNICIPAL Nº 0188 - Pub. 21/02/1953. Prorroga até 15 de março o pagamento do Imposto sobre Licença de Veículos
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de março do ano corrente o prazo para pagamento do Imposto de Licença de Veículos referente ao Exercício fluente, e devido à Prefeitura.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 20 de fevereiro de 1953.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1953
Sancionada e Promulgada em 21/02/1953
Publicado no Órgão Oficial em 21/02/1953