LEI MUNICIPAL Nº 1837 - Pub. 06/07/1998. Prorroga benefícios da Lei Municipal nº 1.826/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 30 (trinta) dias os benefícios da Lei Municipal nº 1.826, de 05 de maio de 1998, que trata da dispensa do pagamento de multas, juros e 50% (cinquenta por cento) da correção monetária, para o contribuinte em débito com o tributo municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 29 de junho de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1998
Sancionada em 03/07/1998
Publicada em 06/07/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis