Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1826 - Pub. 07/05/1998. Dispõe sobre a dispensa de multas, juros e correção monetária para débitos municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de multas, juros e 50% (cinquenta por cento) da correção monetária, os contribuintes em débito com tributos municipais, relativos aos anos de 1993, 1994, 1995, 1996 ou 1997, que saldarem os mesmos junto à Fazenda Pública Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo único. Aplica-se o presente benefício aos débitos que estiverem em cobrança judicial, ressalvados as custas judiciais.

Art. 2º O contribuinte que estiver em atraso com o pagamento de tributos municipais relativos aos anos de 1993, 1994, 1995, 1996 ou 1997, poderá saldar a dívida em até 10 (dez) parcelas, vencendo a primeira no ato da aprovação do parcelamento e as demais em igual dias dos meses subsequentes, isentas de juros, multas e 30% (trinta por cento) da correção monetária.
§ 1º Caso seu débito seja maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais) o mesmo poderá saldar a dívida em no máximo 20 (vinte) parcelas.
§ 2º O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas referidas neste artigo, acarretará o vencimento imediato das parcelas restantes, com o consequente ajuizamento da competente execução fiscal.

Art. 3º Os benefícios desta Lei não importam em restituição dos impostos e acessórios já pagos pelo contribuinte anteriormente.

Art. 4º Ficam cancelados todos os débitos fiscais referentes a tributos municipais ou autos de infração, cujos fatos geradores sejam anteriores a 31/12/97, e cujos valores sejam iguais ou inferiores a 30 (trinta) UFIR's.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 04 de maio de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 015/1998
Sancionada em 05/05/1998
Publicada em 07/05/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis