LEI MUNICIPAL Nº 0710 - Pub. 30/04/1971. Prorroga isenção de multas até 31.05.71.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 704, de 2 de março de 1971, fica prorrogado até 31 de maio de 1971.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de abril de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1971
Sancionada e Publicada em 30/04/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1971