LEI MUNICIPAL Nº 0704 - Pub. 15/03/1971. Dispensa os contribuintes da Prefeitura Municipal de Teresópolis do pagamento de multas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de quaisquer multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal que liquidarem efetivamente, seus débitos até 31 de maio de 1971 .
Art. 2º Ficam igualmente dispensados de multas as regularizações de bens imóveis, transferência e inscrição, quando liquidadas nos termos do artigo precedente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1971
Sancionada e Publicada em 02/03/1971
Publicado no Órgão Oficial em 15/03/1971