LEI MUNICIPAL Nº 0401 - Pub. 15/04/1962. Isenta do Imposto de Inter Vivos a Igreja Cristã Evangélica de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica isento dos Impostos de Transmissão Inter Vivos e do Territorial a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DE TERESÓPOLIS, para efeito da área de terá adquirida pela mesma em Pecegueiros, 2º Distrito de Teresópolis, com a finalidade da construção da Casa de Oração daquela entidade religiosa, terreno avaliado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e medindo 13 metros pela frente e pelos fundos, confrontando com a Estrada Rio Bahia e Dr. Gilberto Faria, respectivamente, e 41,60m pela esquerda confrontando com Carlos Alberto Vigianie, ainda, 41,00m pela direita com quem de direito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de março de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 006/1962
Sancionada e Promulgada em 02/04/1962
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1962