LEI MUNICIPAL Nº 0483 - Pub. 07/12/1963. Estabelece valor impresso na promessa para cobrança do Inter Vivos até 30.09.63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica admitido para efeito de cálculo do Imposto de Transmissão Imobiliário "INTER VIVOS", até 31 de dezembro de 1963, o valor expresso nas promessas de compra e venda por instrumento público lavrado até a data de 30 de setembro do corrente ano, ressalvado quanto ao último o exame de sua autenticidade pelo Órgão Fazendário.
Art. 2º Os benefícios do art. 1º, só vigorarão para os contribuintes que fizerem o recolhimento de tributo, dentro do prazo previsto.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a contar da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 2 de dezembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/1963
Sancionada e Promulgada em 02/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963