LEI COMPLEMENTAR Nº 0107 - Pub. 26/01/2008. Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até 06 (seis) parcelas mensais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal de Teresópolis a parcelar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até 06 (seis) parcelas mensais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2007
Sancionada em 04/01/2008
Publicada em 26/01/2008
Periódico Diário