LEI MUNICIPAL Nº 0862 - Pub. 15/03/1976. Autoriza o Executivo receber Impostos Predial e Territorial atrasados sem multas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os Impostos Predial e Territorial referentes ao 1º bimestre do corrente Exercício até 31 de março próximo futuro sem multa.
Art. 2º O benefício fiscal previsto no § 2º do art. 131, da Lei Municipal nº 852, de 02 de outubro de 1975, fica prorrogado até o dia 31 de março do corrente ano.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de março de 1976.
______________________________
LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
______________________________
CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1976
Sancionada e Promulgada em 13/03/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/03/1976