LEI MUNICIPAL Nº 0757 - Pub. 31/12/1972. Autoriza anistia de multas juros e correção monetária a todos os contribuintes que saldarem efetivamente seus débitos com a Fazenda Pública Municipal até 31.12.1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multas, juros e correção monetária a todos os contribuintes que saldarem efetivamente seus débitos com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 1972.
Parágrafo único. Aplica-se o presente benefício, também à Dívida Ativa já ajuizada.
Art. 2º Ficam igualmente dispensados de multas, juros e correção monetária a regularização, a transferência e a inscrição de bens imóveis, quando liquidadas até 31 de dezembro de 1972.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de dezembro de 1972.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1972
Sancionada e Publicada em 16/12/1972
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1972