LEI MUNICIPAL Nº 0762 - Pub. 15/01/1973. Autoriza a prorrogação de anistia aos devedores da Fazenda Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO, autorizado a prorrogar até 30 (trinta) de janeiro de 1973, os benefícios da Lei Municipal nº 757, de 16 de dezembro de 1972, que concedeu ANISTIA de multas, juros e correção monetária, aos devedores da FAZENDA MUNICIPAL.
Art. 2º Entra a presente Lei na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 29 de dezembro de 1972.
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FLAVIO BORTOLUZZI SOUSA
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 031/1972
Sancionada em 03/01/1973
Publicado em 15/01/1973