LEI MUNICIPAL Nº 0004, DE 10/10/1947 - Pub. 19/10/1947. Concede anistia fiscal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados de quaisquer multas os contribuintes que paguem os tributos devidos, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da promulgação desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os contribuintes, ainda que tenham processos judiciais ou administrativos em curso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
Ao executivo por Of. 5/01/1947
Em 10/10/1947.
Algamatti: Of. Adm. Cl.g. Resp. Secretaria Câmara
Sancionada e Promulgada pelo Executivo, sob a forma de Lei nº 4 de 16 de outubro de 1947. Publicada no Teresópolis Jornal de 19/10/1947.
Algamatti - Resp. Sec. Câmara