LEI MUNICIPAL Nº 2829 - Pub. 24/10/2009. Cria ações para a implantação do Táxi Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Cria ações para a implantação do Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município de Teresópolis para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo incentivar o turismo na Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Às ações do Táxi Turismo deverão capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através de curso de língua francesa, bem como curso de língua portuguesa avançado, curso de etiqueta comportamental, curso de história da nossa cidade, com destaque para o significado de cada ponto turístico, os roteiros gastronômicos e culturais e de entretenimento, para que está categoria prestadora de serviços possa exercer suas funções com desenvoltura e excelência na qualidade.
Art. 3º Os motoristas habilitados pelo programa Táxi Turismo utilizarão adesivo no pára-brisa dos Táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a prestar serviços turísticos no Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 25 de agosto de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/2009
Sancionada em 23/10/2009
Publicada em 24/10/2009
Periódico Diário