LEI MUNICIPAL Nº 1303 - Pub. 20/07/1990. Exige a instalação de hodômetro nos táxis do Município de Teresópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica obrigado o uso de hodômetro nos táxis do Município de Teresópolis.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, a obrigação contida no "caput" deste artigo.
Art. 2º A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1991 (mil novecentos e noventa e um), os táxis do Município obrigam-se a ter em funcionamento o citado hodômetro, sob pena de cassação do respectivo alvará.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de maio de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1990/
Sancionada e Promulgada em 10/07/1990
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis