Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3303, DE 16/04/2014. INSTITUI NO SISTEMA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO DE ALUGUEL A CATEGORIA DE TÁXI-ADAPTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 EMENTA: INSTITUI NO SISTEMA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO DE ALUGUEL A CATEGORIA DE TÁXI-ADAPTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar uma vaga suplementar para Táxi-Adaptado em cada um dos pontos de táxi existentes no Município de Teresópolis, para fins de atendimento a pessoas com deficiência.

 

Art. 2º O Executivo Municipal de Teresópolis fica autorizada a implantar no sistema de Transporte Individual de Passageiros por Veículo de Aluguel, o serviço voltado ao atendimento de Pessoas com deficiência.

 

 Parágrafo único. Denominar-se-á Táxi-Adaptado o serviço público autorizado neste artigo.

 

Art. 3º O Serviço de Táxi-Adaptado será operado com veículo perua ou de tipo similar, desde que garanta conforto e segurança ao cadeirante e/ou Pessoas com deficiência.

 

§ 1º Todos os veículos do serviço de Táxi-Adaptado serão preparados com rampas de acesso e presilhas para fixação de cadeira de rodas e outros aparelhos utilizados para locomoção pessoal.

 

§ 2º Todos os veículos terão a identificação mediante afixação de adesivo do símbolo indicativo universal de sua utilização por pessoas com deficiência;

 

Art. 4º Ao motorista do serviço Táxi-Adaptado caberá, além das obrigações exigidas para o táxi comum, auxiliar o cadeirante ou pessoas com deficiência no embarque e desembarque do veículo, garantindo o máximo de conforto e segurança ao usuário.

 

Parágrafo único. Na falta de passageiro alvo desta Lei, o veículo poderá ser utilizado por outros passageiros, desde que aceitem o serviço oferecido, e no veículo exista assento para tal.

 

Art. 5º A tarifa do serviço de Táxi-Adaptado será cobrada através de taxímetro de forma semelhante ao táxi comum.

 

Art. 6º O Prefeito regulamentará a presente Lei .

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =