LEI MUNICIPAL Nº 1015 - Pub. 01/07/1981 Autoriza a construção Tipo "G" na Z.C.R.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica Tolerada - "TO" - na ZCR Zona Comercial Residencial - a Construção Tipo "G", definida no artigo 33 da Lei Municipal nº 966/79.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de junho de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1980
Sancionada e Promulgada em 26/06/1981
Publicado no Órgão Oficial em 01/07/1981