LEI MUNICIPAL Nº 1013 - Pub. 19/05/1981 Considera Zona Residencial Simples = Z.R.S. a Av. Oliveira Botelho entre o nº 885 até o Parque Nacional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Avenida Oliveira Botelho, no trecho compreendido entre o nº 885 até a Estrada do Parque Nacional, em ambos os lados, passa a ser ZONA RESIDENCIAL SIMPLES - ZRS - sendo permitida apenas a construção das unidades residenciais unifamiliares.
Art. 2º A partir do nº 885 da Avenida Oliveira Botelho, as Ruas que desembocam nesta Avenida, terão a altura equivalente a do mais alto prédio construída na mesma, indo no sentido do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de abril de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1981
Sancionada e Promulgada em 15/04/1981
Publicado no Órgão Oficial em 19/05/1981