LEI MUNICIPAL Nº 2591 - Pub. 22/09/2007. Autoriza o Executivo Municipal a distribuir remédios inibidores da vontade de fumar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal de Teresópolis a distribuir de forma regular remédios inibidores da vontade de fumar.
Art. 2º Os tabagistas retirarão os medicamentos nas Unidades de Saúde credenciadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Conselho Municipal de Saúde prepararão palestras educativas sobre o malefício do cigarro ao entregar a medicação ao usuário.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de agosto de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2007
Sancionada em 04/09/2007
Publicada em 22/09/2007
Periódico Diário