LEI MUNICIPAL Nº 1707 - Pub. 26/11/1996. Altera em parte as Leis Municipais nºs 1.220/88 e 1.328/90 (cria Vagas).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as Leis Municipais nºs 1.220/88 e 1.328/90, no que concerne ao número de vagas para os Cargos abaixo, designados:
CARGO | Nº DE VAGAS |
Auxiliar de Serv. Social | 40 (quarenta) |
Auxiliar Enfermagem | 10 (dez) |
Escriturário | 05 (cinco) |
Guarda de Próprios | 28 (vinte e oito) |
Enfermeiros | 08 (oito) |
Clínica Médica Ambulatorial | 08 (oito) |
Odontólogo Clínica Geral | 06 (seis) |
Odontólogo Pediatra | 04 (quatro) |
Telefonista | 02 (dois) |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de novembro de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1996
Sancionada em 22/11/1996
Publicada em 26/11/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis