Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1707 - Pub. 26/11/1996. Altera em parte as Leis Municipais nºs 1.220/88 e 1.328/90 (cria Vagas).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam alteradas as Leis Municipais nºs 1.220/88 e 1.328/90, no que concerne ao número de vagas para os Cargos abaixo, designados:

CARGO Nº DE VAGAS
Auxiliar de Serv. Social 40 (quarenta)
Auxiliar Enfermagem 10 (dez)
Escriturário 05 (cinco)
Guarda de Próprios 28 (vinte e oito)
Enfermeiros 08 (oito)
Clínica Médica Ambulatorial 08 (oito)
Odontólogo Clínica Geral 06 (seis)
Odontólogo Pediatra 04 (quatro)
Telefonista 02 (dois)


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de novembro de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1996
Sancionada em 22/11/1996
Publicada em 26/11/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis