LEI MUNICIPAL Nº 1031 - Pub. 15/12/1981 Altera a Lei Municipal nº 888/76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 151 da Lei Municipal nº 888/76, a seguinte alínea:
"c) Aposentadoria Especial, para o Professor após 30 (trinta) anos e, para a Professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de Magistério no regime específico de Regência de Classe."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis
Em 03 de dezembro de 1981.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1981
Sancionada e Promulgada em 09/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1981