LEI MUNICIPAL Nº 0584 - Pub. 15/12/1966. Dispõe sobre aposentadoria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Para efeito de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional, computar-se-á integralmente, além do tempo de serviço já fixado em Leis Municipais anteriores, o período de trabalho prestado à instituição de caráter privado, que tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1966
Sancionada e Promulgada em 07/12/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1966