LEI MUNICIPAL Nº 0544 - Pub. 31/12/1964. Acresce item ao art. 38 da Lei nº 477/63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 38 da Lei Municipal nº 477 de 29 de novembro de 1963, o seguinte item:
"Parágrafo único. A disposição do presente artigo aplica-se a todos os servidores aposentados da Municipalidade, qualquer que seja a data de sua aposentadoria, e a eles se reconhece, para fixação dos proventos, a integração destes com todas as parcelas estipuladas na Lei nº 420 de 26 de julho de 1962."
Art. 2º Esta Lei e as vantagens nela consignadas entram em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de dezembro de 1964.
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Luiz de Oliveira Moura
Presidente
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Juel Teixeira
1º Secretário
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Abel da Silva Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/1964
Sancionada e Promulgada em 28/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1964