LEI MUNICIPAL Nº 3426 DE 08/03/2016. CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Teresópolis, o Programa de Saúde Bucal do Idoso.
Art. 2º O Programa de Saúde Bucal do Idoso objetiva o diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico-odontológico e prótese.
Art. 3º Caberá à Administração Municipal estabelecer a estrutura e as diretrizes do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, parcerias, ajustes e contratos, inclusive com instituições públicas e privadas de ensino superior, visando a implantação e implementação do Programa objeto desta Lei.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de março de 2016
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente