LEI MUNICIPAL Nº 3419 DE 08/03/2016. Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal do PACIENTE PSIQUIÁTRICO e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal dO PACIENTE PSIQUIÁTRICO e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o Programa de Proteção à Saúde Bucal do Paciente Psiquiátrico.
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autista e terá como objetivos:
I - oferecer aos pacientes psiquiátricos o tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II- capacitar e especializar profissionais nesta área;
III - inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família;
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos pacientes psiquiátricos e familiares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação:
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de março de 2016
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente