LEI MUNICIPAL Nº 3397, DE 02/12/2015. INSTITUI A SEMANA DO DIREITO DE NASCER.
EMENTA:INSTITUI A SEMANA DO DIREITO DE NASCER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Teresópolis, a semana Municipal pelo Direito de Nascer (dia do nascituro), a ser comemorado no dia 08 de outubro tendo início das comemorações o dia 01 do mesmo mês.
Parágrafo único. O Dia do Nascituro fará parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º Na mesma semana em que se comemora o dia do Nascituro, as autoridades competentes do Município deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, estando as secretarias de saúde e educação responsáveis por tais atos.
Parágrafo único.As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunato, o tema “o direito do nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta lei, p Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenha por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
MARCIO HASTENREITER CATÃO
= Prefeito=