LEI MUNICIPAL Nº 3366, DE 30/01/2015. INSTITUI NO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS A SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL.
EMENTA: INSTITUI NO MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS A SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis a SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL .
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3 º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao s trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e qu inze .
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =